EMOÇÃO E JUSTIÇA

Justiça Federal determina indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por tortura na Ditadura

Em decisão histórica, TRF-1 reconhece a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e descreve o sofrimento da ex-presidente como um "festival de crueldades". Decisão soma-se ao pedido oficial de desculpas do Estado brasileiro realizado em 2024.

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta semana que a União deve pagar uma indenização de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por danos morais decorrentes das torturas sofridas durante o regime militar brasileiro (1964-1985). A decisão, proferida de forma unânime pela 3ª Turma do tribunal, rejeitou a tese da Advocacia-Geral da União de que o pedido estaria prescrito.

​O relator do caso, desembargador Ney Bello, utilizou termos contundentes em seu voto, classificando o tratamento dispensado a Dilma nos porões da ditadura como um "festival de crueldades". O magistrado destacou que a violação aos direitos humanos fundamentais, como a integridade física e a dignidade humana, são crimes imprescritíveis, ou seja, podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente de quantas décadas tenham se passado.

​O "Festival de Crueldades"

​Dilma Rousseff, então com 22 anos, foi presa em janeiro de 1970 pela Operação Bandeirante (Oban), em São Paulo. Militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), ela permaneceu encarcerada por quase três anos.

​Documentos históricos e o próprio relatório da decisão judicial detalham que a ex-presidente foi submetida a práticas sistemáticas de tortura, incluindo choques elétricos, pau-de-arara, palmatória e isolamento em solitária. Em depoimentos anteriores à Comissão da Verdade, Dilma relatou ter sofrido hemorragias graves e danos dentários decorrentes da violência sofrida no DOI-Codi.

​Para a Corte, a indenização não possui apenas caráter financeiro, mas pedagógico e reparatório, reafirmando que o Estado não pode violar a integridade de seus cidadãos sem consequências.

​Diferença entre as Indenizações

​É importante esclarecer que a decisão judicial desta semana é distinta da anistia administrativa concedida no ano passado.

  1. Indenização Judicial (Dezembro/2025): Refere-se especificamente aos danos morais pela tortura. O valor estipulado foi de R$ 400 mil.
  2. Anistia Política (Maio/2024): A Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, já havia aprovado um pedido de reparação de caráter trabalhista. Naquela ocasião, foi estipulado um valor aproximado de R$ 100 mil (parcela única) referente ao tempo em que Dilma foi impedida de trabalhar e perseguida politicamente, o que prejudicou sua carreira como economista.

​O Pedido de Perdão do Estado

​A vitória judicial de Dilma Rousseff consolida um movimento de reparação histórica iniciado em maio de 2024. Naquele mês, durante sessão da Comissão de Anistia, o Estado brasileiro pediu oficialmente perdão à ex-presidente.

​A presidente da Comissão, Eneá de Stutz e Almeida, declarou na época: "Em nome do Estado brasileiro, peço desculpas por todas as atrocidades que o Estado ditatorial lhe causou, à senhora e à sua família".

​A decisão atual reverte um ciclo de negativas enfrentado pela defesa da ex-presidente nos últimos anos. Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, pedidos similares haviam sido indeferidos administrativamente, decisões que foram revisadas e anuladas pela atual gestão e, agora, confirmadas pelo Poder Judiciário.

​A União ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores (STJ e STF), mas a jurisprudência recente tem se mantido favorável às vítimas do regime militar em casos de comprovada violação de

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